Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01079/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. FALÊNCIA. ACTIVO IMOBILIZADO. VENDA JUDICIAL. MASSA FALIDA. MAIS VALIASS. MENOS VALIAS. |
| Sumário: | I - A venda de bens que integravam o activo imobilizado de uma sociedade entretanto declarada falida, efectuada nos autos de liquidação do respectivo activo, não integra o conceito de mais-valias e menos-valias previsto no artº 43º do CIRC. II - Com efeito, com a declaração de falência, não há mais activo imobilizado, qua tale, sendo, antes, todos os bens apreendidos, passando a constituir um novo património, a chamada "...": um acervo de bens e direitos retirados da disponibilidade da sociedade e que serve exclusivamente, depois de liquidado, para pagar, primeiramente, as custas processuais e as despesas de administração e, depois, os créditos reconhecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060061 |
| Nº do Documento: | SA22003102901079 |
| Data de Entrada: | 06/05/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART1 ART3 ART20 ART23 ART43 ART65. CPEREF93 ART1. CONST97 ART103 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/10/12 IN BMJ N440 PAG203. |
| Aditamento: | |