Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01079/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
FALÊNCIA.
ACTIVO IMOBILIZADO.
VENDA JUDICIAL.
MASSA FALIDA.
MAIS VALIASS.
MENOS VALIAS.
Sumário:I - A venda de bens que integravam o activo imobilizado de uma sociedade entretanto declarada falida, efectuada nos autos de liquidação do respectivo activo, não integra o conceito de mais-valias e menos-valias previsto no artº 43º do CIRC.
II - Com efeito, com a declaração de falência, não há mais activo imobilizado, qua tale, sendo, antes, todos os bens apreendidos, passando a constituir um novo património, a chamada "...": um acervo de bens e direitos retirados da disponibilidade da sociedade e que serve exclusivamente, depois de liquidado, para pagar, primeiramente, as custas processuais e as despesas de administração e, depois, os créditos reconhecidos.
Nº Convencional:JSTA00060061
Nº do Documento:SA22003102901079
Data de Entrada:06/05/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART1 ART3 ART20 ART23 ART43 ART65.
CPEREF93 ART1.
CONST97 ART103 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/10/12 IN BMJ N440 PAG203.
Aditamento: