Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037799
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO IMPLÍCITO
ACTO INSTRUMENTAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Tendo o presidente de uma câmara municipal pedido a suspensão da eficácia de deliberação camarária que derrotou proposta sua ao abrigo do art. 14-4 do C. de Procedimento Administrativo, tem legitimidade passiva no processo a câmara municipal, para esse exclusivo efeito representada pela maioria que fez vencimento, e os interessados particulares.
II - Só haverá acto implícito quando o mesmo se infere de forma necessária de uma determinada conduta.
III - Tendo a proposta referida no n. I por conteúdo a negação de provimento de recurso hierárquico, e face à sua reprovação, não ficou decidido implicitamente que o mesmo recurso ficava provido.
IV - A deliberação que reprovou tal proposta é apenas acto instrumental, não lesivo, não recorrível contenciosamente e por isso não passível de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00042159
Nº do Documento:SA119950601037799
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 ART21 ART668 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A.
CPA91 ART14 N4 ART174 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/03/12 IN AD N356-357 PAG975.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG77.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG292.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG118.
Aditamento:Não deve confundir-se nulidade de sentença por omissão ou excesso de pronúncia com erro de julgamento.