Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037799 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL ACTO IMPLÍCITO ACTO INSTRUMENTAL LEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Tendo o presidente de uma câmara municipal pedido a suspensão da eficácia de deliberação camarária que derrotou proposta sua ao abrigo do art. 14-4 do C. de Procedimento Administrativo, tem legitimidade passiva no processo a câmara municipal, para esse exclusivo efeito representada pela maioria que fez vencimento, e os interessados particulares. II - Só haverá acto implícito quando o mesmo se infere de forma necessária de uma determinada conduta. III - Tendo a proposta referida no n. I por conteúdo a negação de provimento de recurso hierárquico, e face à sua reprovação, não ficou decidido implicitamente que o mesmo recurso ficava provido. IV - A deliberação que reprovou tal proposta é apenas acto instrumental, não lesivo, não recorrível contenciosamente e por isso não passível de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00042159 |
| Nº do Documento: | SA119950601037799 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART21 ART668 N1 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A. CPA91 ART14 N4 ART174 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/03/12 IN AD N356-357 PAG975. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG77. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG292. GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG118. |
| Aditamento: | Não deve confundir-se nulidade de sentença por omissão ou excesso de pronúncia com erro de julgamento. |