Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0580/14
Data do Acordão:09/25/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PROPOSTA
EXCLUSÃO
Sumário:I - Face ao que decorre conjugadamente das als. a) e c) do n.º 2 do art. 70.º e dos arts. 57.º e 146.º todos do CCP serão excluídas as propostas que não apresentem algum dos atributos exigidos ou em que ocorra impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos.
II - O programa do concurso, face às concretas regras nele definidas, bastava-se com a junção por parte dos concorrentes na sua proposta de documento contendo a especificação dos aspetos técnicos da prestação de serviços mediante a apresentação da metodologia de desenvolvimento dos trabalhos e respetivo planeamento, bem como dos meios materiais, equipamentos e humanos a afetar à prestação de serviços em termos da globalidade do objeto concursal, não impondo para observância da instrução da proposta, sob pena de exclusão, que os concorrentes tivessem de juntar documento contendo uma discriminação por cada área dos serviços a prestar quais, nomeadamente, os meios humanos e materiais que lhe seriam afetos.
Nº Convencional:JSTA00068906
Nº do Documento:SA1201409250580
Data de Entrada:09/01/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:ÁGUAS DO ALGARVE, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART75 N1 ART56 ART57 N1 ART70 ART146 ART102 N1.
CPTA02 ART95 N2.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0159/11 DE 2012/11/15.
Referência a Doutrina:MÁRIO DE OLIVEIRA E RODRIGO DE OLIVEIRA - CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA 2011 PAG570.
Aditamento: