Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013802
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
ACTO RENOVAVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - O conhecimento do vicio de forma precede o dos que integrarem violação de lei de fundo; este principio, porem, não sera de observar sempre que se possa, desde logo, concluir pela existencia de violação de lei de fundo, impeditiva da renovação do acto.
II - A acusação, em processo disciplinar, tem de ser formulada em termos concretos e precisos (artigo 48 do Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n. 32659).
III - Mostrando-se a acusação formulada em termos vagos e genericos, verifica-se a nulidade de falta de audiencia do arguido (artigo 33 do Estatuto Disciplinar, aprovado por aquele decreto-lei).
Nº Convencional:JSTA00007635
Nº do Documento:SA119810122013802
Data de Entrada:10/17/1979
Recorrente:FONSECA , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Referência Publicação 1:AD N233 ANOXX PAG562
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
EDF43 ART3 ART33 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N180 PAG1593.
AC STA IN AD N188 PAG708.
AC STA IN AD N207 PAG353.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG821.