Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01364/04 |
| Data do Acordão: | 07/13/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – O recurso para uniformização de jurisprudência com previsão legal no artigo 27º, 1, b) do ETAF não encontra ainda eco na jurisdição processual tributária (está previsto, isso sim, na jurisdição processual administrativa (citado art. 152º, b) do CPPT). II – No tocante àquela jurisdição (tributária) está previsto ainda o recurso por oposição de acórdãos (art. 284º do CPPT), que assegura a tutela efectiva prevista na Constituição – art. 268º, 4”. |
| Nº Convencional: | JSTA0005741 |
| Nº do Documento: | SAP2005071301364 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |