Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012107
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Os abonos não sujeitos a quota nunca poderão influir na pensão de aposentação.
II - A remuneração mensal a considerar para efeitos de calculo da pensão e a que respeitar a categoria ou cargo a data em que ocorrer o facto ou acto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00004930
Nº do Documento:SA119830707012107
Data de Entrada:10/16/1978
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3329
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART6 ART48 ART51.
EFU66 ART430 ART431 ART437.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 ART5.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41.