Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - Tendo a liquidação do IA tido lugar antes de 1.1.98 era de cinco anos o prazo que o interessado tinha para pedir a revisão oficiosa do acto tributário (artigo 94º do CPT). II - Do indeferimento do pedido de revisão da liquidação que não aprecie a legalidade dela cabe recurso contencioso e não impugnação judicial - artigo 97º nºs 1 d) e f) e 2 do CPPT. III - O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso - arts. 199º CPC, 98º nº3 CPPT e 97º nº3 LGT - que importa a anulação dos actos que não possam aproveitar-se, devendo o processo ser convolado para a forma adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00061682 |
| Nº do Documento: | SA2200502160960 |
| Data de Entrada: | 09/28/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDUCIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART78 ART97 N3. CPPTRIB99 ART98 N3. CPC96 ART199. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC638/03 DE 2003/05/20.; AC STA PROC1258/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1261/03 DE 2003/11/26. |
| Aditamento: | |