Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005783
Data do Acordão:07/08/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
LIMITE DE IDADE
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
Sumário:A disposição contida no artigo 322, n. 1, do Estatuto Judiciario, relativa ao limite maximo de 35 anos de idade para admissão aos concursos de habilitações para delegados de procurador da Republica, constitui uma norma de caracter especial e, como tal, exclui a aplicação da regra estabelecida no artigo
4 do Decreto com força de lei n. 16563.
Nº Convencional:JSTA00025698
Nº do Documento:SA119600708005783
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1959/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EJ44 ART322 N1.
DL 16563 DE 1929/03/02 ART4.
CADM40 ART450 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG455.
JOSE TAVARES PRINCIPIOS DO DIREITO CIVIL VI PAG146.