Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS ALEGAÇÃO DE RECURSO ACÓRDÃO FUNDAMENTO SUMÁRIO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Para fundamentar a oposição entre acórdãos, é necessário alegar e demonstrar que ambos os acórdãos foram proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - O sumário de um acórdão reflecte apenas a sua condensação, da única responsabilidade do relator, e que pode até nem reflectir com precisão o conteúdo do mesmo, pelo que não se pode fundamentar uma oposição com a mera indicação do sumário do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00065065 |
| Nº do Documento: | SAP20080528041 |
| Data de Entrada: | 01/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC STA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284. CPC96 ART687. |
| Aditamento: | |