Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033/05 |
| Data do Acordão: | 04/20/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA DE FACTO. PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O princípio da livre apreciação da prova permite ao tribunal, ao formar a sua convicção sobre a factualidade, atribuir maior peso a um dos elementos probatórios disponível do que a outro, sem que tal signifique que confira àquele força probatória plena. II - Ao dizer-se que um determinado facto não está documentado, apesar de as testemunhas o terem asseverado, não se estão a desvalorizar os depoimentos testemunhais, mas apenas a afirmar-se que só pode ter-se por documentado o facto suportado em documento que o documente. III - Nos processos inicialmente julgados por um tribunal tributário de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo não sindica os juízos das instâncias sobre os factos, como é o relativo à dúvida acerca da existência e quantificação do facto tributário. IV - Discute matéria de facto o recorrente que, afirmando o desacerto do julgamento de direito, o faz assentar em erros na apreciação das provas. |
| Nº Convencional: | JSTA0005263 |
| Nº do Documento: | SA220050420033 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |