Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/05
Data do Acordão:04/20/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA.
MATÉRIA DE FACTO.
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O princípio da livre apreciação da prova permite ao tribunal, ao formar a sua convicção sobre a factualidade, atribuir maior peso a um dos elementos probatórios disponível do que a outro, sem que tal signifique que confira àquele força probatória plena.
II - Ao dizer-se que um determinado facto não está documentado, apesar de as testemunhas o terem asseverado, não se estão a desvalorizar os depoimentos testemunhais, mas apenas a afirmar-se que só pode ter-se por documentado o facto suportado em documento que o documente.
III - Nos processos inicialmente julgados por um tribunal tributário de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo não sindica os juízos das instâncias sobre os factos, como é o relativo à dúvida acerca da existência e quantificação do facto tributário.
IV - Discute matéria de facto o recorrente que, afirmando o desacerto do julgamento de direito, o faz assentar em erros na apreciação das provas.
Nº Convencional:JSTA0005263
Nº do Documento:SA220050420033
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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