Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01648/02
Data do Acordão:02/05/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRC.
FÉRIAS.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
Sumário:I - Feita a autoliquidação, em sede de IRC, na qual se incluíram indevidamente os encargos com férias e subsídios de férias, referentes a ano não abrangido, pode a AF proceder à correcção oficiosa, retirando tais custos, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
II - Não tendo a AF considerado, em substituição daqueles, outros custos idênticos, referentes ao ano respectivo, não pode o Tribunal substituir-se à AF, ordenando que considere os efectivamente suportados.
III - Porém, se já não for possível ao contribuinte, proceder ele próprio a essa correcção (através da respectiva revisão do acto), por já ter decorrido o prazo para o fazer, mas dessa correcção resultar benefício para a FP e prejuízo para o contribuinte, não é de proceder, em situações excepcionais, a tal correcção.
IV - Na verdade, não havendo qualquer prejuízo para a FP (por todos os custos terem sido contabilizados, embora com erro no tocante aos exercícios respectivos), e tal não resultar de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados entre exercícios, o princípio da especialização de exercícios deve tendencialmente conformar-se e ser interpretado de acordo com o princípio da justiça, com previsão no art. 55º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00058758
Nº do Documento:SA22003020501648
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT ART55.
CPPT ART289.
CRP76 ART266 N2.
CPT ART94 N1 B.
Aditamento: