Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01648/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRC. FÉRIAS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. |
| Sumário: | I - Feita a autoliquidação, em sede de IRC, na qual se incluíram indevidamente os encargos com férias e subsídios de férias, referentes a ano não abrangido, pode a AF proceder à correcção oficiosa, retirando tais custos, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios. II - Não tendo a AF considerado, em substituição daqueles, outros custos idênticos, referentes ao ano respectivo, não pode o Tribunal substituir-se à AF, ordenando que considere os efectivamente suportados. III - Porém, se já não for possível ao contribuinte, proceder ele próprio a essa correcção (através da respectiva revisão do acto), por já ter decorrido o prazo para o fazer, mas dessa correcção resultar benefício para a FP e prejuízo para o contribuinte, não é de proceder, em situações excepcionais, a tal correcção. IV - Na verdade, não havendo qualquer prejuízo para a FP (por todos os custos terem sido contabilizados, embora com erro no tocante aos exercícios respectivos), e tal não resultar de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados entre exercícios, o princípio da especialização de exercícios deve tendencialmente conformar-se e ser interpretado de acordo com o princípio da justiça, com previsão no art. 55º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00058758 |
| Nº do Documento: | SA22003020501648 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT ART55. CPPT ART289. CRP76 ART266 N2. CPT ART94 N1 B. |
| Aditamento: | |