Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039728
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
EFICÁCIA EXTERNA
Sumário:I - Não é lesivo de direitos, o acto praticado pelo
CEME que, em requerimento que lhe foi dirigido em que era requerido que fossem tomadas providências, no sentido de resolver a situação de injustiça dos sargentos em relação aos oficiais do exército, decide que, "dado que a satisfação do requerido, por envolver alteração legislativa nesta matéria, transcendendo, deste modo, o âmbito de actuação do ramo, a mesma será objecto de eventual reanálise, com vista à sua posterior apreciação pelas instâncias superiores".
Nº Convencional:JSTA00045159
Nº do Documento:SA119961017039728
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:RAMOS , FERNANDO
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
Aditamento:II - Será, quando muito, tal acto qualificável como acto meramente opinativo ou orientador dos serviços na apreciação de expressões congeneres sem que produza efeitos imediatos na esfera jurídica dos requerentes.