Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039728 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO ACTO OPINATIVO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS EFICÁCIA EXTERNA |
| Sumário: | I - Não é lesivo de direitos, o acto praticado pelo CEME que, em requerimento que lhe foi dirigido em que era requerido que fossem tomadas providências, no sentido de resolver a situação de injustiça dos sargentos em relação aos oficiais do exército, decide que, "dado que a satisfação do requerido, por envolver alteração legislativa nesta matéria, transcendendo, deste modo, o âmbito de actuação do ramo, a mesma será objecto de eventual reanálise, com vista à sua posterior apreciação pelas instâncias superiores". |
| Nº Convencional: | JSTA00045159 |
| Nº do Documento: | SA119961017039728 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | RAMOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |
| Aditamento: | II - Será, quando muito, tal acto qualificável como acto meramente opinativo ou orientador dos serviços na apreciação de expressões congeneres sem que produza efeitos imediatos na esfera jurídica dos requerentes. |