Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030065
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PRINCÍPIO DA CONEXÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
PRESCRIÇÃO
CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE
PROCESSO PENAL
ARQUIVAMENTO
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A regra geral de conexão da responsabilidade civil e penal contida no corpo do artigo 29 do Código de Processo
Penal de 1929 comporta casos especiais: uma verdadeira excepção dirigida no sentido do princípio da alternatividade ou da opção -- contida no § 1 do artigo
30 do mesmo Código e casos especiais previstos no corpo e no § 2 do citado artigo 30.
II - De tais preceitos legais decorre que não é obrigatório para os lesados que, quando a acção penal não tiver sido exercida ou quando estiver parada durante certo lapso de tempo, tenham de socorrer-se da acção civil, para obter a reparação dos danos, podendo perfeitamente aguardar pelo arquivamento do processo penal ou pela absolvição do réu nesse processo.
III - Se a Autora na acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado esperou o resultado do processo penal para intentar essa acção e fê-lo em tempo, improcede a excepção da prescrição do direito indemnizatório arguida pelo réu-Estado.
IV - Assente essa responsabilidade, por não se questionarem os elementos intervenientes na sua fixação, o que falta apurar é o montante da indemnização, não merecendo censura o julgado, se o juiz se moveu dentro dos limites do pedido da Autora e se ponderou critérios legais e de razoabilidade para fixar valores parcelares indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA00035256
Nº do Documento:SA119920331030065
Data de Entrada:11/12/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GOUVEIA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPP29 ART29 ART30 PAR1 PAR2.
CPC67 ART661.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/02/04 IN BMJ N354 PAG505.
AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365.
AC STJ DE 1986/01/09 IN BMJ N353 PAG411.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG541-555.