Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030065 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA CONEXÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL PRESCRIÇÃO CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE PROCESSO PENAL ARQUIVAMENTO ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A regra geral de conexão da responsabilidade civil e penal contida no corpo do artigo 29 do Código de Processo Penal de 1929 comporta casos especiais: uma verdadeira excepção dirigida no sentido do princípio da alternatividade ou da opção -- contida no § 1 do artigo 30 do mesmo Código e casos especiais previstos no corpo e no § 2 do citado artigo 30. II - De tais preceitos legais decorre que não é obrigatório para os lesados que, quando a acção penal não tiver sido exercida ou quando estiver parada durante certo lapso de tempo, tenham de socorrer-se da acção civil, para obter a reparação dos danos, podendo perfeitamente aguardar pelo arquivamento do processo penal ou pela absolvição do réu nesse processo. III - Se a Autora na acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado esperou o resultado do processo penal para intentar essa acção e fê-lo em tempo, improcede a excepção da prescrição do direito indemnizatório arguida pelo réu-Estado. IV - Assente essa responsabilidade, por não se questionarem os elementos intervenientes na sua fixação, o que falta apurar é o montante da indemnização, não merecendo censura o julgado, se o juiz se moveu dentro dos limites do pedido da Autora e se ponderou critérios legais e de razoabilidade para fixar valores parcelares indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00035256 |
| Nº do Documento: | SA119920331030065 |
| Data de Entrada: | 11/12/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART29 ART30 PAR1 PAR2. CPC67 ART661. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/04 IN BMJ N354 PAG505. AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. AC STJ DE 1986/01/09 IN BMJ N353 PAG411. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG541-555. |