Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/03
Data do Acordão:02/18/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
DIREITO DE EDIFICAÇÃO.
Sumário:I - Caducado o licenciamento de loteamento (titulado por alvará) e declarada essa caducidade, extinguem-se os efeitos jurídicos e os direitos dele decorrentes, deixando de ser possível o licenciamento de construção ao abrigo desse loteamento.
II - A norma do artº 21º do Regulamento do P. U. Turisbel/Casalito não contém qualquer desconformidade com o artº 30º, nº 1 do P.D.M. de Óbidos, uma vez que, ao determinar que " a zona HE1 é uma zona habitacional existente (que se localiza na Reserva Ecológica Nacional da faixa costeira)" na qual "não são permitidas quaisquer novas construções", não está a alterar a afectação dessas áreas de ocupação como áreas ou espaços urbanos.
III - O Jus aedificandi não se apresenta à luz da Constituição como parte integrante do direito fundamental da propriedade privada.
Nº Convencional:JSTA00060475
Nº do Documento:SA1200402180663
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART26 N1.
CONST97 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC443/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC48179 DE 2002/03/07.; AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG373.
Aditamento: