Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/03 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ALVARÁ. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. PLANO DE URBANIZAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DE EDIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Caducado o licenciamento de loteamento (titulado por alvará) e declarada essa caducidade, extinguem-se os efeitos jurídicos e os direitos dele decorrentes, deixando de ser possível o licenciamento de construção ao abrigo desse loteamento. II - A norma do artº 21º do Regulamento do P. U. Turisbel/Casalito não contém qualquer desconformidade com o artº 30º, nº 1 do P.D.M. de Óbidos, uma vez que, ao determinar que " a zona HE1 é uma zona habitacional existente (que se localiza na Reserva Ecológica Nacional da faixa costeira)" na qual "não são permitidas quaisquer novas construções", não está a alterar a afectação dessas áreas de ocupação como áreas ou espaços urbanos. III - O Jus aedificandi não se apresenta à luz da Constituição como parte integrante do direito fundamental da propriedade privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00060475 |
| Nº do Documento: | SA1200402180663 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART26 N1. CONST97 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC443/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC48179 DE 2002/03/07.; AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12. |
| Referência a Doutrina: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG373. |
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