Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016158
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SUPRIMENTOS
JUROS
MATERIA COLECTAVEL
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Os suprimentos podem ser feitos em "outros bens" que não seja dinheiro.
II - Os creditos respectivos lançados em valor traduzido em dinheiro vencem juros. Tal circunstancia determina tributação.
III - A não entrega do imposto constitui infracção considerada na alinea a) do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00017487
Nº do Documento:SA219700422016158
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SERRAÇÃO DE CAVALEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44 ART189 ART190 ART344.
CCIV66 ART261.
LSQ ART2 ART5 ART34.
CICAP62 ART6 N5 ART40 PARUNICO A ART76.
Referência a Doutrina:MARIO DE FIGUEIREDO CONTRATO DE CONTA CORRENTE.