Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016158 |
| Data do Acordão: | 04/22/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SUPRIMENTOS JUROS MATERIA COLECTAVEL INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Os suprimentos podem ser feitos em "outros bens" que não seja dinheiro. II - Os creditos respectivos lançados em valor traduzido em dinheiro vencem juros. Tal circunstancia determina tributação. III - A não entrega do imposto constitui infracção considerada na alinea a) do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017487 |
| Nº do Documento: | SA219700422016158 |
| Data de Entrada: | 10/08/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SERRAÇÃO DE CAVALEIROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART44 ART189 ART190 ART344. CCIV66 ART261. LSQ ART2 ART5 ART34. CICAP62 ART6 N5 ART40 PARUNICO A ART76. |
| Referência a Doutrina: | MARIO DE FIGUEIREDO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. |