Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047830 |
| Data do Acordão: | 01/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | TRANSPORTES ESCOLARES. CONCURSO LIMITADO. AGÊNCIA DE VIAGENS. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - É discricionário o poder da entidade adjudicante incluir determinado transportador no conjunto dos convidados para o concurso limitado de adjudicação da prestação de serviços de transportes escolares previsto na Portª nº 766/84, de 27 de Setembro, salvo quanto aos candidatos obrigatórios previstos no nº 3.4 do mesmo diploma. II - No exercício desse poder a Administração pode subordinar a admissão ao concurso limitado à condição de prévia disponibilidade de veículo licenciado para efectuar o transporte em causa. É um elemento do juízo ad hoc de capacidade para a prestação do serviço que a execução do contrato exige, que o art.º 17º do DL 299/84, de 5 de Setembro, não proíbe ( no concurso limitado). |
| Nº Convencional: | JSTA00057214 |
| Nº do Documento: | SA120020131047830 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | CM DE MELGAÇO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | P 766/84 DE 1984/09/27 ART2 N1 A N2 A C ART3 N1 N4. DL 198/93 DE 1993/05/27 ART2 ART59. CCIV66 ART160. DL 299/84 DE 1984/09/05 ART17. DL 229/92 DE 1992/10/21 ART3. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG207. |
| Aditamento: | |