Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047830
Data do Acordão:01/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:TRANSPORTES ESCOLARES.
CONCURSO LIMITADO.
AGÊNCIA DE VIAGENS.
PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - É discricionário o poder da entidade adjudicante incluir determinado transportador no conjunto dos convidados para o concurso limitado de adjudicação da prestação de serviços de transportes escolares previsto na Portª nº 766/84, de 27 de Setembro, salvo quanto aos candidatos obrigatórios previstos no nº 3.4 do mesmo diploma.
II - No exercício desse poder a Administração pode subordinar a admissão ao concurso limitado à condição de prévia disponibilidade de veículo licenciado para efectuar o transporte em causa. É um elemento do juízo ad hoc de capacidade para a prestação do serviço que a execução do contrato exige, que o art.º 17º do DL 299/84, de 5 de Setembro, não proíbe ( no concurso limitado).
Nº Convencional:JSTA00057214
Nº do Documento:SA120020131047830
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:CM DE MELGAÇO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:P 766/84 DE 1984/09/27 ART2 N1 A N2 A C ART3 N1 N4.
DL 198/93 DE 1993/05/27 ART2 ART59.
CCIV66 ART160.
DL 299/84 DE 1984/09/05 ART17.
DL 229/92 DE 1992/10/21 ART3.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG207.
Aditamento: