Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/06
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
Sumário:I - Declarada a incompetência do Tribunal Central Administrativo, em razão da hierarquia, para conhecer de um recurso para aí interposto de uma sentença proferida em 1ª instância, impõe-se que o recorrente solicite a remessa dos autos ao tribunal declarado competente, dentro do prazo cominado no art. 18º, nº 2, do CPPT.
II - Não o fazendo em tal prazo, a decisão de 1ª instância transita em julgado.
Nº Convencional:JSTA00063343
Nº do Documento:SA2200607120188
Data de Entrada:02/21/2006
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47.
CPPT99 ART18 ART47 ART36 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25007 DE 2000/10/18.; AC STA PROC42/03 DE 2003/03/12.
Aditamento: