Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012109
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ADIDOS
FUNCIONARIO MUNICIPAL
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O recorrente no questionario de admissão ao concurso declarou que era de 2 classe e que não tinha concurso de habilitação nem se encontrava abrangido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 30/70, de 16 de Janeiro.
II - Sendo assim, não podia concorrer ao referido lugar, que era de 1 classe, conforme o artigo 5, n. 1, alinea a) - primeira parte -, do Decreto-Lei n. 37/77, de 29 de Janeiro, que exige que os candidatos pertençam a classe no lugar a prover. Com efeito, as alineas b) e a), na sua segunda parte, apenas contemplam os concursos de habilitação e a situação no artigo 4 do Decreto-Lei n. 30/70.
Nº Convencional:JSTA00018387
Nº do Documento:SAP19881025012109
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:BRITO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4.
DL 37/77 DE 1977/01/29 NA REDACÇÃO DO DL 498/77 DE 1977/11/26 ART5 ART6.