Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021140
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
COBRANÇA
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SUJEITO ACTIVO DA RELAÇÃO TRIBUTARIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e competente para exigir o pagamento de taxas liquidadas ao abrigo do D.L. n. 374-J/79, de 10 de Setembro.
II - As referidas taxas tem a natureza de impostos.
III - O D.L. n. 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa conferida pelo art. 31 da Lei n. 21-A/79, de
29 de Junho, e renovada pelo art. 6 da Lei n. 43/79, de
7 de Setembro, uma vez que a palavra "incidencia", que consta daquele art. 31 deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo.
IV - Os organismos de coordenação economica podem ser, nos termos definidos pela lei, sujeitos activos de relações juridicas fiscais, com capacidade para lançar, liquidar e cobrar impostos.
V - Pelas razões expostas, o D.L. n. 374-J/79 não e inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00023932
Nº do Documento:SA119861218021140
Data de Entrada:07/09/1984
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N1 F ART7 N1 ART11 ART29 N1 N2 ART40 N1.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART7.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 ART29 N2.
PORT 401/78 DE 1978/06/08.
D 30021 DE 1939/11/03 NA REDACÇÃO DO D 273/72 DE 1972/08/04 ART15 ART16.
CONST33 ART70 PAR1 ART91 N13 ART93 PAR1.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168.
L 43/79 DE1979/09/07 ART6.
CONST82 ART168 N1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479.
AC STA DE 1975/03/23 IN ADN167 PAG1492.
AC STA DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG124.
AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1331.
AC STA DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII 1978 T3 PAG1094.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43.
LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG33.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAIS FISCAIS IN CTF SERIE A 1961 PAG577 PAG582.