Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01463/12
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CRÉDITO INCOBRÁVEL
PROVISÕES
Sumário:I - Para que o crédito em causa nos autos, pudesse ser directamente considerado como custo ou perda do exercício de 2005 tinha de ser incobrável, qualidade que devia resultar de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, o que no caso não se verifica.
II - Se o credor tinha a possibilidade legal de constituir provisão para créditos de cobrança duvidosa mas não o fez no exercício de 2005 nem nos anteriores também não se verificam os pressupostos para aceitação do crédito como custo fiscal do exercício de 2005, ao abrigo do estatuído, à data, no artigo 39.° do CIRC.
Nº Convencional:JSTA00068788
Nº do Documento:SA22014061801463
Data de Entrada:12/18/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC01 ART39 ART35 N1 A N3.
Referências Internacionais:AC STA PROC0101/03 DE 2003/04/30.
AC STA PROC0782/12 DE 2012/07/10.
Aditamento: