Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002699
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO
IMPOSTO MUNICIPAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - O artigo 708 do CA, revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo artigo 50 da Lei 4/81, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE,
1986 incluido.
II - A partir da dita Lei 4/81 passaram a coexistir o imposto a que se reporta aquele artigo 708 e o previsto no artigo 5 da Lei 10/79.
III - Porque de impostos distintos ou diferentes se trata, a exigencia simultanea dos mesmos não representa duplicação de colecta na conceitualização do paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00005867
Nº do Documento:SA219861008002699
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:963
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2 ART107.
CADM40 ART708.
CPCI63 ART85 PAR1.
CPC67 ART659 ART660 ART668.
DL 388/78.
L 1/79.
L 10/79.
DL 418/80.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
L 40/81.
L 2/83.
L 42/85.
L 2-B/85.
L 9/86.