Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/09 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO PRESCRIÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO LICENÇA EXTRACÇÃO DE AREIAS |
| Sumário: | I - A maneira como se formalizam os contratos administrativos e a circunstância de o direito conferido à autora - de proceder a dragagens num rio e de comercializar as areias que obtivesse, mediante o pagamento de taxas - constar de um «alvará de licença» logo inculcam que ela foi beneficiária de um acto permissivo, e não parte num contrato administrativo que tendesse à execução daquela actividade. II - Não se tendo provado o segmento dos quesitos em que se perguntava se a autora interveio num acordo de vontades, tem de resolver contra a autora a dúvida sobre se existiu o contrato administrativo que ela, correspondentemente, alegara. III - O efeito interruptivo da prescrição, previsto no art. 323º do Código Civil, não se dá relativamente ao réu que não interveio na anterior demanda. |
| Nº Convencional: | JSTA00065802 |
| Nº do Documento: | SA1200906180430 |
| Data de Entrada: | 04/17/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART31-B ART325 N2 ART668 N1 D ART684-A N2. CPA91 ART121. CCIV66 ART323 N4 ART342 N1 ART498 N1. |
| Aditamento: | |