Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040723 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - O direito à protecção jurídica compreende a consulta jurídica e a apoio judiciário, este nas modalidades de dispensa de preparos e pagamento de custas e de patrocínio gratuito por advogado ou solicitador. II - A concessão de apoio judiciário depende da insuficiência económica do interessado, que o impossibilita de custear as despesas da demanda e da viabilidade do pediso formulado na acção ou recurso para que o apoio é pretendido. III - Essa viabilidade é aferida pela análise da petição e não na decisão final sobre a pretensão formulada na acção ou no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00049456 |
| Nº do Documento: | SAP19980312040723 |
| Data de Entrada: | 10/07/1989 |
| Recorrente: | JESUS , FLORENTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL N387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART26 N2. |