Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015115
Data do Acordão:01/20/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCRO DOS SOCIOS
LUCRO TRIBUTAVEL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:E de confirmar o acordão que julgou insubsistente o auto de transgressão levantado contra uma sociedade por quotas desde que se provou que os seus associados, cujos lucros estavam em causa, cumularam as gerencias de direito e de facto no periodo de tempo apontado pela acusação.
Nº Convencional:JSTA00020876
Nº do Documento:SA219650120015115
Data de Entrada:07/24/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:METALURGICA DO FUNDÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.