Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015115 |
| Data do Acordão: | 01/20/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS LUCRO DOS SOCIOS LUCRO TRIBUTAVEL GERENTE DE FACTO E DE DIREITO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | E de confirmar o acordão que julgou insubsistente o auto de transgressão levantado contra uma sociedade por quotas desde que se provou que os seus associados, cujos lucros estavam em causa, cumularam as gerencias de direito e de facto no periodo de tempo apontado pela acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020876 |
| Nº do Documento: | SA219650120015115 |
| Data de Entrada: | 07/24/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | METALURGICA DO FUNDÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |