Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/25.9BALSB
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESERVA DE RECRUTAMENTO
Sumário:I - O princípio geral de aplicação no tempo das leis administrativas é o princípio tempus regit actum, como decorre genericamente da primeira parte do número 1 do artigo 12.º do Código Civil (CC).
II - Salvo disposição legal em contrário, no domínio da atividade procedimental da Administração, o tempo não rege apenas o ato, mas todo o procedimento, dado existir um interesse na sua estabilidade, especialmente no domínio dos procedimentos concursais que, pela sua natureza competitiva, e maior sensibilidade à influência dos princípios da igualdade e da imparcialidade, pressupõem que as suas regras, tanto formais como materiais, sejam claras e estejam definidas à partida.
III - Aos concursos para provimento das vagas de Juiz Conselheiro das Secções de Contencioso Administrativo e de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, abertos pelos Avisos n.ºs 2695/22 e 2696/22, é aplicável o prazo de validade de um ano, previsto no número 7 do artigo 67.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na sua redação original, estabelecida pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e não o prazo de dois anos que passou a ser previsto pela referida norma, entretanto alterada pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto.
Nº Convencional:JSTA000P35533
Nº do Documento:SAP2026043005/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC
Aditamento: