Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0250/06
Data do Acordão:03/23/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
NORMA PROCESSUAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
Sumário:I - Nos termos do nº 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – A simples divergência entre a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) e o acórdão recorrido do Tribunal Central (TCA) quanto ao dever, por parte da Administração, de juntar ou não, o processo disciplinar à providência cautelar de suspensão de eficácia de sanção disciplinar, não é só por si fundamento bastante para admitir o presente recurso em vista de uma melhor aplicação do direito, sendo certo que: i) se trata de interpretar uma norma incidental (nº 1 do artigo 118º do CPTA) em que não se baseou o acórdão recorrido para decretar a suspensão de eficácia, II) e a entidade Recorrente não censurou o mérito da decisão, inviabilizando, assim, a eventual procedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00062930
Nº do Documento:SA1200603230250
Data de Entrada:03/10/2006
Recorrente:SREG DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DA MADEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPTA02 ART118 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395.
Aditamento: