Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/05 |
| Data do Acordão: | 05/25/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - A determinação do Tribunal materialmente competente para conhecer da pretensão formulada pelo Autor afere-se em função dos termos em que a acção vem proposta e com os fundamentos em que ela se estriba e não com as pessoas das partes, a sua legitimidade, ou a procedência da acção. II – Deste modo, se os Autores intentam uma acção declarativa comum onde eregem o pedido de condenação dos Réus a reconhecer a existência do direito de reversão do prédio que lhes foi expropriado como sendo o pedido principal, o pedido de que tudo depende, e se o fundamentam no facto daquele não ter sido aplicado na finalidade que justificou a sua expropriação, isso significa que o que questionam é a legalidade da declaração de expropriação e do indeferimento de reversão. III - Todavia, tanto a declaração da utilidade pública da expropriação como o acto que aprecia (deferindo ou indeferindo) o pedido de reversão do prédio expropriado são actos administrativos proferidos na consequência de requerimentos feitos à autoridade competente para a sua prolação, cabendo aos Tribunais Administrativos conhecer da legalidade da decisão que sobre eles recair. IV - E, porque assim, é matéria cuja competência está sediada na jurisdição administrativa. V - Os Tribunais comuns são, pois, incompetentes, em razão da matéria, para conhecer do objecto daquela acção declarativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063205 |
| Nº do Documento: | SAC20060525026 |
| Data de Entrada: | 01/04/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SEIXAL E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3 ART51. CONST97 ART211. CEXP91 ART11 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC318 DE 2000/07/11.; AC TCF PROC358 DE 2000/10/03.; AC STAPLENO DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG93.; AC STA PROC37648 DE 1999/02/11. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88-91. |
| Aditamento: | |