Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005667
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ARGUIDO
AUSENCIA
NOTIFICAÇÃO EDITAL
TRANSITO EM JULGADO
RECURSO JURISDICIONAL
FICHA DE CONTRIBUINTE
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROVA
Sumário:I - Em processo de transgressão, quando o arguido se encontra em parte incerta e notificado editalmente para pagar a multa e o imposto eventualmente liquidado ou na falta de pagamento para contestar e requerer a produção de qualquer prova.
II - No caso de arguido ausente, a sentença transita em julgado, contando-se o prazo nos termos do artigo 75, paragrafo 4, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
III - Transitada em julgado a sentença, não pode o arguido julgado a revelia requerer a sua notificação para efeitos de recurso, por não ser aplicavel ao processo de transgressão fiscal o artigo 571, paragrafos 2 e 3, do Codigo de Processo Penal de 1929.
IV - O contribuinte, nos termos do artigo 8, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 463/79, de 30 de Novembro, e obrigado a comunicar as alterações da respectiva ficha de contribuinte.
V - Não ha a nulidade prevista no artigo 76, alinea g), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando se verificou a real ausencia do arguido e se utilizou a notificação edital para contestar no processo de transgressão fiscal.
VI - O pagamento de um imposto prova-se com o respectivo titulo ou com a adequada certidão.
Nº Convencional:JSTA00022572
Nº do Documento:SA219881012005667
Data de Entrada:04/27/1988
Recorrente:MOREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART564 ART569 ART571 PAR2 PAR3 ART579.
CPCI63 ART1 PARUNICO ART75 PAR4 ART76 G.
CPC67 ART195 N1 C ART248.
DL 463/79 DE 1979/11/30 ART8 N2.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART22.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VIII PAG121.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG422.