Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026427
Data do Acordão:11/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PETIÇÃO
REQUERIMENTO AUTONOMO
Sumário:I - A petição de suspensão de eficacia do acto impugnado consta sempre de requerimento proprio, autonomo de petição do recurso contencioso, e deve ser apresentado juntamente com esta ou previamente a interposição do recurso.
II - A não observancia de tal formalismo determina o não conhecimento do pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00030444
Nº do Documento:SA119881103026427
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:JACOME , HORACIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5252
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/08/17.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1-N3 ART78 N1 N2.