Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031999
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO
Sumário:Tem interesse directo na impugnação contenciosa de deliberação camarária que indeferiu pedido de loteamento feito por comprador de certo terreno, aquele que o vendeu por contrato com o mesmo celebrado se, nesse contrato ficou clausulado que o pagamento de certa parte do preço que nos seus termos lhe era devida ficava dependente do deferimento camarário daquele pedido.
Nº Convencional:JSTA00040117
Nº do Documento:SA119940208031999
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:SIMPO-SOC IMOBILIARIA PORTUGUESA SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 N1 B.
DL 402/84 DE 1984/12/31 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21316 DE 1987/12/15.