Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030185 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito tem como pressupostos: - a formulação de uma pretensão; - que esta seja apresentada à entidade competente para decidir; - que a referida entidade esteja obrigada a emitir pronúncia em prazo determinado; - ausência de decisão nesse prazo. II - Na falta de prazo especial para decidir, o prazo é o geral de 90 dias estabelecido no n. 2 do artigo 3 do DL. 256-A/77, de 17/6. III - Carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegalmente interposto o recurso contencioso apresentado antes de decorrido esse prazo, contado da data em que a pretensão foi formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00034343 |
| Nº do Documento: | SA119920331030185 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANABELA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DAS PESCAS |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N1 N4 N5 ART97 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |