Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030185
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento tácito tem como pressupostos:
- a formulação de uma pretensão;
- que esta seja apresentada à entidade competente para decidir;
- que a referida entidade esteja obrigada a emitir pronúncia em prazo determinado;
- ausência de decisão nesse prazo.
II - Na falta de prazo especial para decidir, o prazo é o geral de 90 dias estabelecido no n. 2 do artigo
3 do DL. 256-A/77, de 17/6.
III - Carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegalmente interposto o recurso contencioso apresentado antes de decorrido esse prazo, contado da data em que a pretensão foi formulada.
Nº Convencional:JSTA00034343
Nº do Documento:SA119920331030185
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:FIGUEIREDO , ANABELA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DAS PESCAS
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N1 N4 N5 ART97 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.