Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/02
Data do Acordão:04/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade extracontratual dos entes públicos a presunção de culpa prevista no art. 493º/1 do C. Civil.
II - Todavia, independentemente dessa presunção, existe omissão culposa do município que não colocou nenhum resguardo ou protecção eficaz, designadamente através de gradeamento metálico (só posteriormente instalado), à volta de umas casas de banho públicas em jardim, localizadas num fosso com 3 metros de fundo, dando origem a que o Autor lá caísse, fracturando um pé.
III - Tendo, porém, o Autor, que conhecia o local, querido entrar nas casas de banho por outro lado que não o acesso próprio pelas escadas, atravessando um canteiro, é de concluir que a sua actuação concorreu em medida igual com aquela omissão camarária, pelo que deve aplicar-se o preceituado no art. 570º/1 do C. Civil.
IV - O valor da indemnização por danos patrimoniais resultante de incapacidade permanente parcial pode apurar-se tendo por referente fórmula matemática em que entram o rendimento anual que o lesado auferia, a taxa de juro média estimada, e o número de anos de vida activa previsível.
Nº Convencional:JSTA00057490
Nº do Documento:SA120020410060
Data de Entrada:01/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE AMARES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CC66 ART493 N1 ART570 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Aditamento: