Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/02 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. |
| Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade extracontratual dos entes públicos a presunção de culpa prevista no art. 493º/1 do C. Civil. II - Todavia, independentemente dessa presunção, existe omissão culposa do município que não colocou nenhum resguardo ou protecção eficaz, designadamente através de gradeamento metálico (só posteriormente instalado), à volta de umas casas de banho públicas em jardim, localizadas num fosso com 3 metros de fundo, dando origem a que o Autor lá caísse, fracturando um pé. III - Tendo, porém, o Autor, que conhecia o local, querido entrar nas casas de banho por outro lado que não o acesso próprio pelas escadas, atravessando um canteiro, é de concluir que a sua actuação concorreu em medida igual com aquela omissão camarária, pelo que deve aplicar-se o preceituado no art. 570º/1 do C. Civil. IV - O valor da indemnização por danos patrimoniais resultante de incapacidade permanente parcial pode apurar-se tendo por referente fórmula matemática em que entram o rendimento anual que o lesado auferia, a taxa de juro média estimada, e o número de anos de vida activa previsível. |
| Nº Convencional: | JSTA00057490 |
| Nº do Documento: | SA120020410060 |
| Data de Entrada: | 01/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE AMARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART493 N1 ART570 N1 N2. DL 48051 DE 1967/11/21. |
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