Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045533 |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACÓRDÃO. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Toda a decisão judicial, quer seja de forma ou de fundo, e assim também a que conheça de recurso directo ou de anulação, tem de identificar o objecto do processo, constituído neste caso pelo acto - expresso ou ficto - a que se dirige a impugnação contenciosa desencadeada pelo interessado. II - Sem essa identificação, fica a estatuição contida na decisão jurídica que decreta a anulação do acto, desprovida de eficácia, por ser duvidoso ou incerto o próprio objecto a que a mesma decisão se dirige. III - E sendo incerta a estatuição contida numa sentença judicial, a mesma é juridicamente inexistente, vício esse de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055142 |
| Nº do Documento: | SA120000314045533 |
| Data de Entrada: | 11/03/1999 |
| Recorrente: | DANTIER , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DECLARA A INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N2 A. LPTA85 ART25. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28255 DE 1991/07/22. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG121. |
| Aditamento: | |