Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/09
Data do Acordão:06/17/2010
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUBEMPREITADA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O contrato de subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma subempreitada de obra pública pelo empreiteiro adjudicatário da obra, não é um contrato administrativo.
II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação da subempreiteira Ré no pagamento de quantias, invocando o incumprimento do contrato de subempreitada.
Nº Convencional:JSTA00066490
Nº do Documento:SAC20100617029
Data de Entrada:12/04/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 4ª VARA CÍVEL DE LISBOA E O TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TAF BRAGA - 4ª VARA CÍVEL DE LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N3.
ETAF02 ART4 N1 F.
CPA91 ART178 N1 N2 A.
DL 59/99 DE 1999/03/01.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC361 DE 2001/03/29.; AC CONFLITOS PROC366 DE 2001/03/29.; AC CONFLITOS PROC4/07 DE 2007/09/18.; AC CONFLITOS PROC18/09 DE 2009/11/19.; AC CONFLITOS PROC66 DE 2001/03/29.; AC STA PROC49905 DE 1999/10/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG439 PAG440.
Aditamento: