Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024128 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO PROVA TESTEMUNHAL CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PAGAMENTO PROVA PRESCRIÇÃO QUESTÃO NOVA CITAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos interpostos para o STA em processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, aquele tribunal apenas conhece de matéria de direito. II - Sendo assim, ele não pode reapreciar a prova testemunhal com base na qual o tribunal recorrido fixou a conclusão de que não estava provado o pagamento da dívida exequenda à CGD, não obstante esses depoimentos constarem de autos de inquirição que são documentos autênticos. III - A força probatória desses depoimentos continua a ser a mesma dos casos em que eles não estão registados - de livre apreciação pelo tribunal (art. 396 do C.C.). IV - Não existe disposição legal que imponha que o pagamento das dívidas à CGD tenha de ser provado apenas por documento. V - A prescrição das dívidas à CGD, provenientes de mútuo, está sujeita ao regime de direito substantivo civil e não ao regime das dívidas tributárias, não lhe sendo aplicáveis as disposições dos arts. 34 e 259 do CPT. VI - O tribunal de recurso não pode conhecer da irregularidade da citação quando esta seja imputada a facto diferente do que foi submetido ao conhecimento das instâncias. VII - A irregularidade da citação nunca é fundamento de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00052960 |
| Nº do Documento: | SA220000112024128 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | GRAÇA , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART2 ART676 ART684 ART722 N2 ART847. CCIV66 ART303 ART371 ART396. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N2. D 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2. CPTRIB91 ART34 ART233 ART259 ART274 ART286. CPCI63 ART144. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20652 DE 1997/01/29. AC STA PROC21290 DE 1997/12/10. AC STA PROC22840 DE 1998/01/20. AC STA PROC23013 DE 1998/12/02. AC STA PROC22936 DE 1999/03/24. |