Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024128
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PAGAMENTO
PROVA
PRESCRIÇÃO
QUESTÃO NOVA
CITAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Nos recursos interpostos para o STA em processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de
1 instância, aquele tribunal apenas conhece de matéria de direito.
II - Sendo assim, ele não pode reapreciar a prova testemunhal com base na qual o tribunal recorrido fixou a conclusão de que não estava provado o pagamento da dívida exequenda à CGD, não obstante esses depoimentos constarem de autos de inquirição que são documentos autênticos.
III - A força probatória desses depoimentos continua a ser a mesma dos casos em que eles não estão registados
- de livre apreciação pelo tribunal (art. 396 do C.C.).
IV - Não existe disposição legal que imponha que o pagamento das dívidas à CGD tenha de ser provado apenas por documento.
V - A prescrição das dívidas à CGD, provenientes de mútuo, está sujeita ao regime de direito substantivo civil e não ao regime das dívidas tributárias, não lhe sendo aplicáveis as disposições dos arts. 34 e
259 do CPT.
VI - O tribunal de recurso não pode conhecer da irregularidade da citação quando esta seja imputada a facto diferente do que foi submetido ao conhecimento das instâncias.
VII - A irregularidade da citação nunca é fundamento de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00052960
Nº do Documento:SA220000112024128
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:GRAÇA , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART2 ART676 ART684 ART722 N2 ART847.
CCIV66 ART303 ART371 ART396.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N2.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2.
CPTRIB91 ART34 ART233 ART259 ART274 ART286.
CPCI63 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20652 DE 1997/01/29.
AC STA PROC21290 DE 1997/12/10.
AC STA PROC22840 DE 1998/01/20.
AC STA PROC23013 DE 1998/12/02.
AC STA PROC22936 DE 1999/03/24.