Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009021
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
MILITAR
SOLDADO CADETE
Sumário:I - Constitui fundamento suficiente para o indeferimento da suspensão da executoriedade do acto recorrido o facto de a suspensão determinar grave dano para a realização do interesse publico.
II - Deve considerar-se nessas condições a suspensão da executoriedade de despacho que ordena a passagem de um soldado cadete ao regime militar disciplinar especial, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 27147, de 30 de Outubro de 1936, e da alinea a) do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 2135, de 11 de
Julho de 1968.
Nº Convencional:JSTA00014357
Nº do Documento:SA119730726009021
Data de Entrada:07/17/1973
Recorrente:SILVA , ALVARO
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1500
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1660
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1 ART56 ART57 PAR1 ART60.
LOSTA56 ART15 N5.
DL 27147 DE 1936/10/30 ART1.
L 2135 DE 1968/07/11 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/05/02 IN AD N95 PAG1538.
AC STA DE 1970/07/17 IN AD N108 PAG1639.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1364.