Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037294 |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | A competência conferida pelo n. 2 do art. 11 do DL. n. 323/89, de 26 de Setembro, é uma competência própria mas não exclusiva do órgão a quem a mesma é atribuida. |
| Nº Convencional: | JSTA00044446 |
| Nº do Documento: | SA119951205037294 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. CONST89 ART202 D. |