Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037294
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:A competência conferida pelo n. 2 do art. 11 do DL. n.
323/89, de 26 de Setembro, é uma competência própria mas não exclusiva do órgão a quem a mesma é atribuida.
Nº Convencional:JSTA00044446
Nº do Documento:SA119951205037294
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:SILVA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
CONST89 ART202 D.