Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030731
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CTT
PESSOAL DOS CTT
EMPRESA PÚBLICA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
RENÚNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - O art. 1 do Dec-Lei 49.368 de 10-11-69 - Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal - define os CTT como "empresa pública", encontrando-se o respectivo pessoal submetido a um regime disciplinar privativo introduzido pela Portaria n. 348/87 de 28/4, em obediência às exigências e à orientação do Dec-Lei n.
260/76 de 8/4, que estabeleceu o regime jurídico básico das empresas públicas.
II - A al. ii) do art. 1 da Lei n. 29/91 de 4/7 veio amnistiar as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores das "empresas públicas " ou de " capitais públicos ", seja ou não de direito público o regime disciplinar do pessoal dessas empresas.
Isto salvo quando essas infracções constituam ilícito penal não amnistiado por essa lei ou hajam sido despedidos por decisão definitiva ou transitada.
III - Assim, verificados que sejam os pressupostos desse preceito e não tendo o recorrente, no recurso contencioso interposto do acto punitivo e pendente aquando da publicação dessa lei vindo, oportunamente e nos termos do art. 9 respectivo, renunciar ao benefício da amnistia, há que considerar que tal recurso perdeu o seu objecto e, consequentemente, quis decretar a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00035505
Nº do Documento:SA119920922030731
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Recorrido 1:GONÇALVES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N1 ART26 N4.
EDF43 ART81 N2.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N1 N2 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F GG II ART9.
CP82 ART300 N1.
CPC67 ART287 N1 E.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25326 DE 1991/07/11.
AC STA PROC26795 DE 1989/12/11.
AC STA PROC27285 DE 1990/02/22.