Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030731 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CTT PESSOAL DOS CTT EMPRESA PÚBLICA REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA RENÚNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - O art. 1 do Dec-Lei 49.368 de 10-11-69 - Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal - define os CTT como "empresa pública", encontrando-se o respectivo pessoal submetido a um regime disciplinar privativo introduzido pela Portaria n. 348/87 de 28/4, em obediência às exigências e à orientação do Dec-Lei n. 260/76 de 8/4, que estabeleceu o regime jurídico básico das empresas públicas. II - A al. ii) do art. 1 da Lei n. 29/91 de 4/7 veio amnistiar as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores das "empresas públicas " ou de " capitais públicos ", seja ou não de direito público o regime disciplinar do pessoal dessas empresas. Isto salvo quando essas infracções constituam ilícito penal não amnistiado por essa lei ou hajam sido despedidos por decisão definitiva ou transitada. III - Assim, verificados que sejam os pressupostos desse preceito e não tendo o recorrente, no recurso contencioso interposto do acto punitivo e pendente aquando da publicação dessa lei vindo, oportunamente e nos termos do art. 9 respectivo, renunciar ao benefício da amnistia, há que considerar que tal recurso perdeu o seu objecto e, consequentemente, quis decretar a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00035505 |
| Nº do Documento: | SA119920922030731 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N1 ART26 N4. EDF43 ART81 N2. PORT 13232 DE 1950/07/24. PORT 348/87 DE 1987/04/28. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N1 N2 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F GG II ART9. CP82 ART300 N1. CPC67 ART287 N1 E. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25326 DE 1991/07/11. AC STA PROC26795 DE 1989/12/11. AC STA PROC27285 DE 1990/02/22. |