Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014952 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA TLP |
| Sumário: | A isenção da contribuição predial a que se refere o art. 2 do DL. 485/88 de 30-12, que favoreceria os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL. 442-C/88 de 30-11) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido dessa referência. |
| Nº Convencional: | JSTA00036104 |
| Nº do Documento: | SA219921202014952 |
| Data de Entrada: | 09/23/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TLP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. CCA88 ART1 ART9 ART12. EBFISC89 ART1 N2 ART50. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5. CCPIIA63 ART1 ART2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUEL DE DIREITO FISCAL PAG137. SÁ GOMES IN CTF N307-309 PAG282. |