Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043257 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU ELEGIBILIDADE DESPESA DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMISSÃO DA CEE ATRIBUIÇÕES CERTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - No domínio do Fundo Social Europeu, entende-se como elegibilidade a significação abstracta do tipo de despesas que podem ser financiadas de acordo com a aprovação do pedido, que tem como referencial o art. 1 do Regulamento CEE n. 2950/83, de 17.10.83, com a oportuna subsunção aí dos gastos efectivamente realizados. II - A determinação da elegibilidade das despesas integra-se nas atribuições da Comissão Europeia e não do DAFSE. III - A este cabe, sim, certificar factual e contabilisticamente a exactidão das indicações contidas nos pedidos de pagamento (art. 5, n. 4, do citado Regulamento). IV - Deve entender-se que tal certificação abarca a apreciação de despesas face, nomeadamente, à legislação fiscal, a regras de experiência, a padrões normativamente estabelecidos e à documentação de suporte apresentada e, ainda, a rejeição daquelas que não tenham a ver com as respectivas acções de formação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050273 |
| Nº do Documento: | SA119980929043257 |
| Data de Entrada: | 11/13/1997 |
| Recorrente: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D. CPA91 ART133 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART1 ART5 N4. |