Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043257
Data do Acordão:09/29/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
ELEGIBILIDADE
DESPESA
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMISSÃO DA CEE
ATRIBUIÇÕES
CERTIFICAÇÃO
Sumário:I - No domínio do Fundo Social Europeu, entende-se como elegibilidade a significação abstracta do tipo de despesas que podem ser financiadas de acordo com a aprovação do pedido, que tem como referencial o art. 1 do Regulamento CEE n. 2950/83, de 17.10.83, com a oportuna subsunção aí dos gastos efectivamente realizados.
II - A determinação da elegibilidade das despesas integra-se nas atribuições da Comissão Europeia e não do DAFSE.
III - A este cabe, sim, certificar factual e contabilisticamente a exactidão das indicações contidas nos pedidos de pagamento (art. 5, n. 4, do citado Regulamento).
IV - Deve entender-se que tal certificação abarca a apreciação de despesas face, nomeadamente, à legislação fiscal, a regras de experiência, a padrões normativamente estabelecidos e à documentação de suporte apresentada e, ainda, a rejeição daquelas que não tenham a ver com as respectivas acções de formação.
Nº Convencional:JSTA00050273
Nº do Documento:SA119980929043257
Data de Entrada:11/13/1997
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
CPA91 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART1 ART5 N4.