Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010075 |
| Data do Acordão: | 02/24/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO FACTO DETERMINANTE FUNCIONARIO ULTRAMARINO VIGENCIA DAS LEIS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL BOLETIM OFICIAL |
| Sumário: | I - Sem embargo de o artigo 446 do Estatuto dos Funcionarios Ultramarinos não figurar entre as disposições do mesmo Estatuto, expressamente revogadas pelo artigo 19 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, o certo e que aquele artigo foi tacitamente revogado pelos ns. 1 e 2 do artigo 6 do citado decreto. II - Merce do disposto no n. 2 da base LXXVII da Lei n. 5/72, de 23 de Junho, um diploma publicado no Diario do Governo, na vigencia daquela base, com aplicação imediata e com a menção de "para ser publicado nos Boletins Oficiais dos territorios ultramarinos" entrava tambem logo em vigor nesses territorios, independentemente da publicação naqueles Boletins Oficiais. III - Assim, o Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, cuja imediata entrada em vigor consta do seu artigo 20, contendo a menção de publicação a que alude a anterior conclusão, passou a vigorar, desde logo, nos territorios ultramarinos, independentemente de publicação nos respectivos Boletins Oficiais e de decurso de vacatio legis. IV - Por isso, o n. 2 do artigo 6 do citado Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e aplicavel ao computo de pensão extraordinaria de aposentação devida a funcionario declarado incapaz de exercer o cargo, mediante parecer da junta de saude, homologado em 18 de Fevereiro de 1975, facto determinante da aposentação. V - Arguida contra acto administrativo a violação de lei de fundo, com base em concreto preceito legal, não esta o tribunal impedido de anular o acto, integrando os factos alegados como violação de outro preceito legal, quando se trate do uso de poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00012229 |
| Nº do Documento: | SA119770224010075 |
| Data de Entrada: | 05/03/1976 |
| Recorrente: | MIRANDA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINCOOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 397 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOOP DE 1976/03/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. EFU66 ART43 ART430 PAR6 A ART446 ART447. D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N1 N2 ART19 ART20. DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 ART2. LOU72 BLXXVII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG616. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480. |