Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010075
Data do Acordão:02/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
VIGENCIA DAS LEIS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
BOLETIM OFICIAL
Sumário:I - Sem embargo de o artigo 446 do Estatuto dos Funcionarios Ultramarinos não figurar entre as disposições do mesmo Estatuto, expressamente revogadas pelo artigo 19 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, o certo e que aquele artigo foi tacitamente revogado pelos ns. 1 e
2 do artigo 6 do citado decreto.
II - Merce do disposto no n. 2 da base LXXVII da
Lei n. 5/72, de 23 de Junho, um diploma publicado no Diario do Governo, na vigencia daquela base, com aplicação imediata e com a menção de "para ser publicado nos Boletins Oficiais dos territorios ultramarinos" entrava tambem logo em vigor nesses territorios, independentemente da publicação naqueles Boletins Oficiais.
III - Assim, o Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, cuja imediata entrada em vigor consta do seu artigo 20, contendo a menção de publicação a que alude a anterior conclusão, passou a vigorar, desde logo, nos territorios ultramarinos, independentemente de publicação nos respectivos Boletins Oficiais e de decurso de vacatio legis.
IV - Por isso, o n. 2 do artigo 6 do citado Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e aplicavel ao computo de pensão extraordinaria de aposentação devida a funcionario declarado incapaz de exercer o cargo, mediante parecer da junta de saude, homologado em 18 de Fevereiro de 1975, facto determinante da aposentação.
V - Arguida contra acto administrativo a violação de lei de fundo, com base em concreto preceito legal, não esta o tribunal impedido de anular o acto, integrando os factos alegados como violação de outro preceito legal, quando se trate do uso de poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00012229
Nº do Documento:SA119770224010075
Data de Entrada:05/03/1976
Recorrente:MIRANDA , JOÃO
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOOP DE 1976/03/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
EFU66 ART43 ART430 PAR6 A ART446 ART447.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N1 N2 ART19 ART20.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 ART2.
LOU72 BLXXVII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG616.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480.