Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007178 |
| Data do Acordão: | 12/17/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE PROVA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | No pedido de suspensão de eficacia e necessario que o requerente especifique factos demonstrativos de que a execução do acto lhe ocasionaria, ou seria susceptivel de ocasionar, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020924 |
| Nº do Documento: | SA119651217007178 |
| Recorrente: | COOP DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA SOC COOP |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 65 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |