Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010357
Data do Acordão:12/09/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DISCIPLINA MILITAR
RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESAFORAMENTO
Sumário:I - Em contencioso administrativo são aplicaveis imediatamente aos processos pendentes as alterações legais da competencia em razão da materia e da hierarquia, como a norma do novo Regulamento de Disciplina Militar que transfere para o Supremo Tribunal Militar o conhecimento dos recursos contenciosos de decisões administrativas sobre materia disciplinar, proferidas pelas autoridades militares.
II - A proibição de desaforamento constante do artigo 32, n. 7, da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal.
Nº Convencional:JSTA00012400
Nº do Documento:SA119771209010357
Data de Entrada:02/06/1976
Recorrente:CARVALHO , OTELO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2119
Referência Publicação 1:AD N199 ANOXVII PAG839
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART213 N3 ART275 N2 ART293.
RDM29 ART4 N4 N28 N49 ART141 ART142 PARUNICO.
DL 34800 DE 1945/07/31.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N3.
CPC67 ART63 N1 N2.
EOE71 ART7 N1 ART107.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
RDM77 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG42.