Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010357 |
| Data do Acordão: | 12/09/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA DISCIPLINA MILITAR RECURSO CONTENCIOSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESAFORAMENTO |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo são aplicaveis imediatamente aos processos pendentes as alterações legais da competencia em razão da materia e da hierarquia, como a norma do novo Regulamento de Disciplina Militar que transfere para o Supremo Tribunal Militar o conhecimento dos recursos contenciosos de decisões administrativas sobre materia disciplinar, proferidas pelas autoridades militares. II - A proibição de desaforamento constante do artigo 32, n. 7, da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012400 |
| Nº do Documento: | SA119771209010357 |
| Data de Entrada: | 02/06/1976 |
| Recorrente: | CARVALHO , OTELO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2119 |
| Referência Publicação 1: | AD N199 ANOXVII PAG839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7 ART213 N3 ART275 N2 ART293. RDM29 ART4 N4 N28 N49 ART141 ART142 PARUNICO. DL 34800 DE 1945/07/31. LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N3. CPC67 ART63 N1 N2. EOE71 ART7 N1 ART107. L 3/74 DE 1974/05/14 ART21. RDM77 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG42. |