Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01283/03
Data do Acordão:12/03/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRC.
DESPESAS CONFIDENCIAIS.
Sumário:São despesas confidenciais as que não especificam a sua natureza, origem e finalidade.
Tais despesas são, por natureza, indocumentadas.
Não é confidencial a despesa, titulada por documento, do qual constam as identidades do vendedor e do adquirente e a designação do bem transmitido e respectivo preço.
Esta despesa não é susceptível de tributação autónoma nos termos do artº nº 4 do D.L. 192/90, de 9/6.
Nº Convencional:JSTA00059931
Nº do Documento:SA22003120301283
Data de Entrada:07/11/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4.
CIRC88 ART41 N1 B H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17812 DE 1994/03/23 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG1145.; AC STA PROC24632 DE 2000/07/05.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG602 NOTA1.
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS ANOTADO E COMENTADO 1996 PAG347.
Aditamento: