Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01283/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IRC. DESPESAS CONFIDENCIAIS. |
| Sumário: | São despesas confidenciais as que não especificam a sua natureza, origem e finalidade. Tais despesas são, por natureza, indocumentadas. Não é confidencial a despesa, titulada por documento, do qual constam as identidades do vendedor e do adquirente e a designação do bem transmitido e respectivo preço. Esta despesa não é susceptível de tributação autónoma nos termos do artº nº 4 do D.L. 192/90, de 9/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00059931 |
| Nº do Documento: | SA22003120301283 |
| Data de Entrada: | 07/11/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4. CIRC88 ART41 N1 B H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17812 DE 1994/03/23 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG1145.; AC STA PROC24632 DE 2000/07/05. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG602 NOTA1. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS ANOTADO E COMENTADO 1996 PAG347. |
| Aditamento: | |