Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016228 |
| Data do Acordão: | 10/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Constitui matéria de facto a questão de saber se o recorrente foi citado para os termos de uma execução fiscal, como alega, em data diferente da que foi tomada em consideração na decisão recorrida, se essa data não é referida na mesma decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00040645 |
| Nº do Documento: | SA219941019016228 |
| Data de Entrada: | 03/31/1993 |
| Recorrente: | RAMOS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/01/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |