Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016228
Data do Acordão:10/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Constitui matéria de facto a questão de saber se o recorrente foi citado para os termos de uma execução fiscal, como alega, em data diferente da que foi tomada em consideração na decisão recorrida, se essa data não é referida na mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00040645
Nº do Documento:SA219941019016228
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:RAMOS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/01/29 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.