Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014173
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PARECER
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação, por decidir em contrario da pretensão do interessado e afectar interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios.
II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, por forma a permitir ao interessado o conhecimento das razões que justificam o acto.
III - Estas isenções dependem de parecer favoravel do departamento competente, que e imposto por lei para permitir a esclarecida formação de vontade de quem tem de decidir.
IV - Por essa razão e tambem porque o proprio parecer pode mediante remissão, ser adoptado como fundamento do acto, tem tambem de ser fundamentado, nos termos legais.
V - Não satisfaz essa exigencia a afirmação no parecer, adoptada como fundamentação do despacho, de que a industria nacional fabrica o material mencionado no requerimento.
Nº Convencional:JSTA00006501
Nº do Documento:SA119820114014173
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:207
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.