Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014173 |
| Data do Acordão: | 01/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PARECER FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação, por decidir em contrario da pretensão do interessado e afectar interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios. II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, por forma a permitir ao interessado o conhecimento das razões que justificam o acto. III - Estas isenções dependem de parecer favoravel do departamento competente, que e imposto por lei para permitir a esclarecida formação de vontade de quem tem de decidir. IV - Por essa razão e tambem porque o proprio parecer pode mediante remissão, ser adoptado como fundamento do acto, tem tambem de ser fundamentado, nos termos legais. V - Não satisfaz essa exigencia a afirmação no parecer, adoptada como fundamentação do despacho, de que a industria nacional fabrica o material mencionado no requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00006501 |
| Nº do Documento: | SA119820114014173 |
| Data de Entrada: | 01/10/1980 |
| Recorrente: | MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |