Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/09
Data do Acordão:04/14/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
INSPECÇÃO
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
SINDICABILIDADE CONTENCIOSA
Sumário:I - Os art.s 110º e 113º do EMP - Lei n.º 60/98, de 27.8 - identificam os critérios e elementos que devem ser observados na classificação dos Magistrados do Ministério Público, a complementar pelo Regulamento de Inspecções.
II - O juízo avaliativo final é um juízo complexo, global, inserido naquilo a que se designou chamar “justiça administrativa”, resultante da ponderação de todos aqueles critérios e elementos, em larga medida de pendor subjectivo por inexistirem na lei balizas que permitam imputar, com objectividade, um determinado padrão de comportamento a cada uma das classificações previstas na lei.
III - Observados tais pressupostos, sem que se vislumbrem erros evidentes, esse juízo não é sindicável contenciosamente.
IV - Nas mesmas circunstâncias, sendo a classificação atribuída plausível e aceitável, não ocorre a violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00066932
Nº do Documento:SAP201104140567
Data de Entrada:01/26/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2010/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MAG - EST MAG.
Legislação Nacional:EMP98 ART109 ART110 N1 ART113.
RGU DAS INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART13 ART20.
CONST97 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC607/07 DE 2007/12/20.
Aditamento: