Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO INSPECÇÃO JUSTIÇA ADMINISTRATIVA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA |
| Sumário: | I - Os art.s 110º e 113º do EMP - Lei n.º 60/98, de 27.8 - identificam os critérios e elementos que devem ser observados na classificação dos Magistrados do Ministério Público, a complementar pelo Regulamento de Inspecções. II - O juízo avaliativo final é um juízo complexo, global, inserido naquilo a que se designou chamar “justiça administrativa”, resultante da ponderação de todos aqueles critérios e elementos, em larga medida de pendor subjectivo por inexistirem na lei balizas que permitam imputar, com objectividade, um determinado padrão de comportamento a cada uma das classificações previstas na lei. III - Observados tais pressupostos, sem que se vislumbrem erros evidentes, esse juízo não é sindicável contenciosamente. IV - Nas mesmas circunstâncias, sendo a classificação atribuída plausível e aceitável, não ocorre a violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00066932 |
| Nº do Documento: | SAP201104140567 |
| Data de Entrada: | 01/26/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2010/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MAG - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART109 ART110 N1 ART113. RGU DAS INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART13 ART20. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC607/07 DE 2007/12/20. |
| Aditamento: | |