Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 064/23.9BALSB |
Data do Acordão: | 01/24/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS INVOCAÇÃO VÍCIOS AVALIAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável. |
Nº Convencional: | JSTA000P31804 |
Nº do Documento: | SAP20240124064/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC) |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |