Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012183
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ALEGAÇÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Ha ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do recurso, quando o recorrente imputa o acto impugnado a entidade que o não praticou, e mantem essa imputação nas alegações, quando o processo lhe fornecia a indicação do seu verdadeiro autor.
Nº Convencional:JSTA00007916
Nº do Documento:SA119810709012183
Data de Entrada:10/30/1978
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/06/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 300-A/78 DE 1978/09/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/02/22 IN AD N212-213 PAG710.