Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008310
Data do Acordão:05/03/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O processo especial previsto nos paragrafos 1 e 2 do artigo 77 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e aplicavel ao caso de a Administração haver praticado actos administrativos que, em seu criterio, correspondem a execução do julgado.
II - Em tal caso, o regime adequado a apreciar a legalidade desses actos e a sua conformidade com o julgado e o recurso contencioso.
III - O referido processo especial e inaplicavel no caso de a competencia para a execução pertencer ao Governo.
Nº Convencional:JSTA00015561
Nº do Documento:SA119730503008310
Data de Entrada:12/02/1970
Recorrente:COELHO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINCPS - BILREIRO , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:423
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1971/11/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART76 ART77 PAR1 PAR5 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/02/26 IN AP-DG 1972/01/18 PAG72.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG326.
AFONSO QUEIRO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO ABSTENÇÃO PAG25.